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Qual situação você enfrentou?

Dúvidas Frequentes

 Caso o incidente tenha ocorrido durante uma viagem aérea internacional, você tem um período de até dois anos a partir da data da viagem para iniciar uma ação. No entanto, se o prejuízo ocorreu durante uma viagem aérea nacional (voo doméstico), o prazo estendido é de cinco anos.

Nossos históricos de sucesso frequentemente resultam em compensações substancialmente maiores do que as quantias normalmente concedidas em casos semelhantes envolvendo outros passageiros. A abordagem que adotaremos será meticulosa, explorando minuciosamente as circunstâncias específicas do seu caso para garantir uma indenização justa. 

No início do processo, estimamos o valor do dano moral com base na gravidade dos prejuízos que você sofreu. Durante o julgamento da ação, o montante da indenização será determinado pelo juiz, e essa quantia dependerá das características particulares do seu caso.

Primeiramente, é importante destacar que você tem o direito de receber informações claras sobre a razão por trás de um cancelamento, atraso ou recusa de embarque. Isso inclui entender se o problema foi causado por falhas da companhia aérea ou por condições climáticas adversas. Para garantir que essas informações sejam registradas oficialmente, é aconselhável solicitar um documento por escrito emitido pela companhia aérea.

De acordo com as regulamentações da ANAC, a empresa aérea tem permissão para realizar alterações no seu voo até 72 horas antes da data e horário original da viagem. Caso essas mudanças ocorram após esse período, é fundamental que o passageiro imediatamente reivindique seus direitos e explore as alternativas disponíveis, como reembolso e remarcação do voo.

Se a companhia aérea não cumprir o prazo de 72 horas de antecedência estabelecido pela ANAC, o passageiro tem o direito de reivindicar seus direitos e buscar uma compensação por danos morais. Isso é particularmente relevante se a mudança no voo resultar na perda de compromissos importantes.

Se a sua bagagem ficar extraviada por mais de três dias, você tem o direito de buscar uma compensação por danos morais decorrentes do erro da companhia aérea. Além disso, se você também sofrer danos materiais em sua bagagem, isso fortalecerá ainda mais o seu caso.

Não é necessário efetuar nenhum pagamento antecipado para iniciar o processo. Nossos honorários correspondem a 30% (trinta por cento) do valor obtido com sucesso na ação, a serem deduzidos no momento do encerramento do processo ou do acordo judicial firmado.

Em outras palavras, os 30% de honorários só serão cobrados caso haja êxito da ação. A nossa remuneração é contingente ao êxito da sua causa e é calculada com base no montante a ser recebido (daí nosso incentivo em buscar uma indenização mais substancial para você). Se, porventura, o processo for julgado improcedente, você não terá que pagar nada.

Costumamos ver processos nesta área variando de 6 a 18 meses para serem concluídos, mas ocasionalmente conseguimos resultados mais rápidos, como quando chegamos a acordos judiciais, nesses casos, a compensação pode ser recebida em questão de semanas.

No nosso escritório, é extremamente raro vermos uma ação sendo considerada improcedente. A taxa de sucesso aqui gira em torno de 98%. Entretanto, em casos excepcionais, pode haver uma determinação de pagamento de honorários de sucumbência, o que implicaria na necessidade de efetuar um pagamento, a menos que você seja beneficiado com a assistência judiciária gratuita deferida no processo.

Vale a pena destacar que utilizamos uma estrutura de cobrança de 30% do montante obtido com sucesso. Portanto, uma decisão desfavorável não afeta apenas o passageiro, mas também tem impacto no nosso escritório. Por esse motivo, nos dedicamos incansavelmente para garantir que você vença o processo e fique plenamente satisfeito com o resultado do nosso trabalho.

Se houver overbooking, vá ao balcão da companhia aérea para negociar uma solução. Verifique disponibilidade de voos alternativos. Se o atendente não ajudar, peça falar com o supervisor. A Resolução 400/16 da Anac garante informações por escrito sobre cancelamentos, atrasos e preterição. Se insatisfeito, registre reclamação na Anac e mantenha uma cópia. Se seus direitos não forem respeitados, entre em contato conosco para buscar os seus direitos.

Descubra como exigir seus direitos e identifique os documentos essenciais para o seu pedido de compensação por inconvenientes aéreos!

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